Com as provas anuladas, o STF pode criar algo sem precedentes, afinal eles votaram em favor da prisão de Lula.
Lá em 2018, na véspera da prisão do atual presidente o STF podia ter impedido tudo. O STF votou sobre o habeas corpus de Lula em uma sessão que durou quase 11 horas e terminou na madrugada do dia 5 de abril de 2018. O resultado foi de 6 votos a 5 contra o pedido da defesa do ex-presidente, que buscava evitar a sua prisão após a condenação em segunda instância pelo TRF-4 no caso do triplex do Guarujá.
Veja a seguir um resumo de como votou cada ministro e os principais argumentos apresentados: Edson Fachin (relator): votou contra o habeas corpus, alegando que não havia ilegalidade ou abusividade na decisão do TRF-4 e que a jurisprudência do STF permitia a execução provisória da pena após o esgotamento dos recursos na segunda instância. Alexandre de Moraes: votou contra o habeas corpus, defendendo que a presunção de inocência não impedia a prisão antes do trânsito em julgado e que a Constituição não proibia expressamente a execução antecipada da pena.
Luís Roberto Barroso: votou contra o habeas corpus, argumentando que a mudança de entendimento do STF em 2016 contribuiu para o combate à corrupção e à impunidade e que a concessão do habeas corpus beneficiaria os réus mais ricos e poderosos. Rosa Weber: votou contra o habeas corpus, seguindo a jurisprudência atual do STF, apesar de ter posição pessoal contrária à prisão em segunda instância.
Cármen Lúcia (presidente): votou contra o habeas corpus, reafirmando seu posicionamento favorável à prisão em segunda instância e destacando que o STF não estava julgando Lula, mas sim um pedido de habeas corpus. Gilmar Mendes: votou a favor do habeas corpus, mudando seu voto de 2016.
Ricardo Lewandowski: votou a favor do habeas corpus, afirmando que a prisão em segunda instância violava a Constituição e os tratados internacionais de direitos humanos. Ele disse que o STF estava sendo pressionado pela mídia e pela opinião pública. Marco Aurélio Mello: votou a favor do habeas corpus, reiterando sua posição contrária à prisão em segunda instância.
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