21/12/2022

AUTORIZADO FURO! Urgente Previsão do Vidente Cigano Iago, Algo Grande Chegando | 21/12/2022

Parece que não existe limites para a cara de pau dos juízes da suprema corte do Brasil. Falo nessa forma para que fique claro para todos nós, eles são juízes e devem seguir de acordo com o que rege a constituição federal. 

No entanto, aqui eles tem superpoderes que os torna intocáveis e sua palavra é lei. STF autoriza retirada de R$ 600 em auxílio ao Brasil do teto de gastos. A decisão, tomada pelo ministro Gilmar Mendes na noite de domingo, permitirá que o novo governo cumpra uma de suas principais promessas de campanha sem ratificar a PEC "Fura-teto" na Assembleia Nacional.


Com a decisão, Mendes autorizou o Relator do Orçamento de 2023 (LDO), senador Marcelo Castro (MDB-PI), a incluir no texto o pagamento para a execução do plano, independentemente de ultrapassar o teto de gastos. 

O partido Rede Sustentabilidade irritou a decisão do Supremo Tribunal Federal sob o argumento de que o esquema de transferência de renda, pago em valores correntes, estaria limitado ao "mínimo de subsistência" da constituição federal para grupos vulneráveis. 

O pedido do partido foi parcialmente aprovado na mesma semana em que os parlamentares discutiam a aprovação da PEC transitória, que já foi aprovada no Bundesrat e está em discussão na Câmara dos Deputados.


Na noite do dia 18, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, autorizou de forma ditatorial o Auxílio Brasil [deve ser rebatizado de "Bolsa Família" no próximo governo federal] no valor de R$ 600 a ser pago em 2023, mesmo que seja necessário usar mais do que recursos limitados.


A medida abre a possibilidade de um futuro governo Lula cumprir uma de suas mais importantes promessas de campanha, que é tentar aprovar uma PEC transitória, também conhecida como "quebra-teto", na Câmara dos Deputados, além de dar mais um Uma possibilidade de sua implementação não passa pelo Congresso Nacional. “Até 2023, observado o disposto no parágrafo único, o espaço fiscal criado pela diferença entre o valor da ordem judicial e seu limite superior deve ser destinado à arte de programas sociais de erradicação da pobreza e da extrema pobreza. , CF ou outra alternativa a ele, determinou manter o valor de R$ 600,00.


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