O plano para deixar Bolsonaro inelegível está em andamento, essa pode ser a hora decisiva.
Depois de centenas de pesquisas encomendadas por todos os tipos de canais, onde todos mostram Bolsonaro perdendo para Lula terem fracassado, a idéia agora é remover o presidente da eleição, para isso o jeito que arrumaram é prender ele.
Em agosto de 2021, Bolsonaro postou uma série de links em suas redes sociais nos quais abordou supostos problemas no sistema eleitoral brasileiro. Esses links contêm documentos que fazem parte de uma investigação secreta da Polícia Federal sobre a segurança das urnas eletrônicas. Vão usar essa live reveladora e o conteúdo dela como um ato ilegal e prender o presidente da República.
Em entrevista ao programa 'Pingos nos Is' da Jovem Pan, o presidente prometeu, segundo o próprio TSE, o sistema eleitoral no Brasil foi violado e, portanto, violado, na época. Links para documentos vazados, escreveu o presidente.
Devido a esse fato, a polícia federal convocou o presidente para prestar depoimentos. O presidente Jair Bolsonaro não compareceu na federação de Brasília, conforme decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes nesta quinta-feira (28). O inquérito fará parte de uma investigação iniciada pelo próprio ministro em agosto para apurar o vazamento de uma investigação secreta da Polícia Federal sobre o descumprimento em 2018 dos sistemas internos do Tribunal Superior Eleitoral.
O presidente divulgou detalhes sobre a investigação durante uma entrevista ao vivo. Os documentos do caso foram posteriormente compartilhados em suas mídias sociais. Pouco depois das 14h, o procurador-geral da República Bruno Bianco, que defendia o presidente, entrou no prédio da PF no Distrito Federal.
Agora uso o que disse a deputada Janaína Paschoal, no seu grupo no telegram, onde ela como uma renomada pessoa da área jurista e também como deputada deixa claro que não existe crime por parte do presidente. Essa é só uma das contradições do caso, veja:
"Lendo os Jornais de hoje, que detalharam melhor o caso, compreendi que o depoimento do Presidente não seria acerca da suposta interferência na PF, mas sobre uma suposta quebra de sigilo funcional. Vi também que a Delegada entendeu que seu colega não quebrou sigilo. Vamos lá!
Primeiro, quero deixar bem claro que entendo que temas de interesse público não podem ser recobertos por sigilo. A segurança das urnas eletrônicas é de interesse público.
Em segundo lugar, o crime de quebra de sigilo funcional só recai sobre quem tem o DEVER de zelar pelo sigilo!
O Presidente da República e um Deputado Federal não têm dever de guardar sigilo, sobretudo de inquérito que trata de fato de interesse público. Aliás, talvez tenham até o dever de informar. Poder-ia-a argumentar que o concurso com o funcionário que tem o dever faz compartilhar a autoria. No entanto, dado que a Delegada concluiu que seu colega não teve nenhuma participação no episódio, não se aplica o artigo 30 do Código Penal.
Sinto informar àqueles que não desistem de fabricar um impeachment: não há crime, nem comum, nem de responsabilidade."
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