20/12/2021

AS TROMBETAS VAI TOCAR! ALGO GRANDE NO STF, PROFECIAS, AFIRMA VIDENTE CIGANO.

Até onde vai o poder do STF e porque eles tomam decisões que para o público para ser fora da alçada deles 

O STF é a maior instituição de justiça do Brasil. Acumula os poderes típicos do Supremo Tribunal (ou seja, o Tribunal de Recurso Final) e do Tribunal Constitucional (ou seja, um tribunal que julga a constitucionalidade independentemente de litígios específicos). 

Sua função institucional básica é atuar como guardiã da Constituição Federal de 1988, ouvindo casos que envolvam danos ou ameaças a seus dispositivos. Sua decisão não pode ser apelada para qualquer outro tribunal.


O STF foi instituído após a independência do Brasil como Supremo Tribunal Federal, e após a criação da República, foi renomeado como Supremo Tribunal Federal para exercer uma série de poderes, o mais famoso e relevante deles é a inconstitucionalidade direta do controle centralizado da constitucionalidade por meio os seguintes métodos. 

Os 11 juízes do tribunal são chamados de ministros, embora suas posições não sejam semelhantes às dos ministros do Poder Executivo.


Uma vez que representa um tribunal com jurisdição nacional e é composto por apenas 11 ministros, apenas as ações que dizem respeito ao interesse nacional devem ser consideradas. Suas capacidades são descritas no art. 

Artigo 102 da atual Constituição Federal brasileira, promulgada em 1988. Em caso de recurso, a constituição pode ser avaliada através de recurso especial. O recurso é interposto contra as disposições judiciais que representem insultos à constituição.

No entanto, para ser apresentado ao tribunal, o recurso deve ser submetido a uma análise estrita, em primeiro lugar pelo presidente do tribunal e do tribunal distrital federal, cabendo ao presidente a condução para que, verificada a admissibilidade do recurso, acompanhe e submeta o caso ao Supremo Tribunal Federal. 

Caso o presidente do referido tribunal se negue a prosseguir com o RE, poderá interpor agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal.


As ações hábeis à realização da verificação da Constitucionalidade das leis e normas em face da Constituição Federal são:

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI);

Ação declaratória de constitucionalidade (ADC);

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Depois de tudo isso dito não precisamos dizer se o STF tem a competência ou não para os casos. No final é tudo questão de interpretação.

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